Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda nº 2 de 2026 em 15ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (15ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Emenda nº 2 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Dê-se emenda ao art. 8 caput e seus parágrafos §§1º e 2º, do Projeto de Lei nº 08/2026, a fim de que passem a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Os débitos fiscais de valor igual ou inferior a 40 UFIM poderão, mediante critérios de economicidade e eficiência administrativa, ser objeto prioritário de cobrança administrativa e protesto extrajudicial da respectiva Certidão de Dívida Ativa.
§1º O disposto no caput não impede o ajuizamento de execução fiscal quando houver interesse público devidamente justificado ou quando os débitos, somados a outros em nome do mesmo contribuinte, ultrapassarem o limite previsto nesta Lei.
§2º A Administração Pública poderá adotar medidas de cobrança administrativa, inscrição em cadastros de inadimplência e demais meios legalmente admitidos para recuperação do crédito tributário.”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação