Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 3 de 2023
Ementa: Emenda Supressiva: Dê-se ao artigo 7º do Projeto de Lei n. 05/2023, a seguinte redação: “Art. 7º.As funções de membro do CMS não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício relevante serviço público. Parágrafo único. Para fins de justificativa junto aos órgãos competentes, o CMS poderá emitir declaração a seus membros, relativo ao período e participações destes em reuniões, capacitações e ações específicas.”

Votos
Bi Martelosso - Não Votou
Carminho - Sim
Fernando Costa - Sim
Flavio Pinheiro - Sim
Genildo Juliao - Sim
João do Alto - Sim
Karina Grossi - Sim
Prof.º Morandir - Sim
Raul Coelho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações