Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 35 de 2022
Ementa: Dê-se ao artigo 19 do Projeto de Lei n. 29/2022, a seguinte redação: “Art. 19. Se por inércia do requerente, o processo de regularização ficar paralisado por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, este será arquivado, independentemente de notificação.

Votos
Bi Martelosso - Não Votou
Carminho - Sim
Fernando Costa - Sim
Flavio Pinheiro - Sim
Genildo Juliao - Sim
João do Alto - Sim
Karina Grossi - Sim
Prof.º Morandir - Sim
Raul Coelho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações