Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 33 de 2022
Ementa: Dê-se ao caput e §3º do artigo 10° do Projeto de Lei n. 29/2022, a seguinte redação: “Art. 10. O procedimento e a documentação necessária a instruir os processos administrativos de regularização da construção de que trata esta Lei, deverão observar o contido na Lei Complementar Municipal n. 1.592 de 2007 e suas alterações. (…) §3º As regularizações requeridas com a utilização do disposto nesta Lei, serão regidas pelos mesmos procedimentos administrativos e prazos relativos aos processos de regularização e aprovação de projetos de construção de obras novas, estabelecidos pelos órgãos administrativos municipais competentes. ”

Votos
Bi Martelosso - Não Votou
Carminho - Sim
Fernando Costa - Sim
Flavio Pinheiro - Sim
Genildo Juliao - Sim
João do Alto - Sim
Karina Grossi - Sim
Prof.º Morandir - Sim
Raul Coelho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações