Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 32 de 2022
Ementa: Fica alterado o §1º do artigo 8º passando a viger com a seguinte redação: “Art. 8º (...) §1º Para efeitos do que dispõe esta Lei, a regularização das obras e construções irregulares e/ou clandestinas se dará independentemente da regularidade fiscal do imóvel a ser regularizado. ”

Votos
Bi Martelosso - Não Votou
Carminho - Sim
Fernando Costa - Sim
Flavio Pinheiro - Sim
Genildo Juliao - Sim
João do Alto - Sim
Karina Grossi - Sim
Prof.º Morandir - Sim
Raul Coelho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações