Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 30 de 2022
Ementa: Dê-se ao artigo 2° do Projeto de Lei n. 29/2021, a seguinte redação: “Art. 2º. As obras e construções irregulares e/ou clandestinas, existentes e concluídas no Município de Mandaguaçu até a data de 30 de setembro de 2022, poderão ser aprovadas para, nos termos desta Lei, serem regularizadas e obterem o habite-se.”

Votos
Bi Martelosso - Não Votou
Carminho - Sim
Fernando Costa - Sim
Flavio Pinheiro - Sim
Genildo Juliao - Sim
João do Alto - Sim
Karina Grossi - Sim
Prof.º Morandir - Sim
Raul Coelho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações