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Matéria: Emenda nº 28 de 2022
Ementa: Dê-se aos artigos 2º e 3º do Projeto de Lei nº 056/2021, a seguinte redação: Art. 2º Os imóveis de propriedade do Município de Mandaguaçu em serem permutados compreendem as datas de terras nº 05 e 06 da quadra 05 do Jardim Itália, com área de 484,00 metros quadrados cada, neste município de Mandaguaçu, Estado do Paraná, conforme matrícula 28.068 e 28.069 do Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliados em R$ 112.883,32 (cento e doze mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) cada lote, de acordo com Laudo de Avaliação datado de 24 de maio de 2022, totalizando, portanto, R$ 225.766,64 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3º Os imóveis de propriedade dos Senhores Geraldo Clodair de Freitas e Valdecir Sebastião Cola, a ser permutado refere-se à data de terras nº 03 da Quadra 08, da Chácara de Monte Alto, com área total de 1.895.70 metros quadrados, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 225.766,64 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com Laudo de Avaliação datado de 24 de maio de 2022.

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