Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 25 de 2022
Ementa: Acresça-se o §3º ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 014/2022, que contará com a seguinte redação: §3º Enquanto não estruturados os departamentos jurídicos dos entes da Administração Indireta Municipal, os advogados públicos e procuradores do município que atuarem precariamente na defesa de seus interesses farão jus ao recebimento dos honorários sucumbenciais correspondentes.

Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações