Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 23 de 2022
Ementa: Fica incluído ao Projeto de Lei Complementar nº 45/2021 o artigo 5º com a seguinte redação: “Art. 5º. Fica acrescido o inciso III ao artigo 14 da Lei Complementar Municipal n. 1.593 de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: “Art. 14. (...) III - Se o responsável, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto nesta Seção, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. ”

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações