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Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 16 de 2022
Ementa: O parágrafo 3º do artigo 122-G, incluído na proposta por meio do artigo 16, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. (...) Art. 122-G (...) § 3º As áreas de Lazer e Recreio, quando exploradas comercialmente, deverão possuir o respectivo alvará, que poderá ser concedido na forma e constituição de pessoa jurídica ou pessoa física”.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações