Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 4 de 2022
Ementa: Emenda Supressiva, suprima-se o artigo 17 do Projeto de Lei Complementar nº 047/2021, o dispositivo que objetiva-se suprimir trata-se do seguinte: Art. 17. Os projetos de parcelamento de solo que ainda não possuem licença de instalação emitida pelo órgão ambiental competente, poderão ser notificados para em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei adequarem o empreendimento com base na integralidade dos novos regramentos constantes desta lei e das leis municipais 1.589/2007 e 1.591/2007.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações