Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 10 de 2026
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 4°, CAPUT, § 3° DO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O artigo 4°, § 3° do Projeto de Lei N° 008/2026 passam a ter a seguinte redação: Artigo 4° Os créditos tributários de que trata o artigo 1°, incluídos no REFIS, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até: a) 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas para o contribuinte, pessoa física, considerado de baixa renda, desde de que possua registro atualizado no CADÚNICO do munícipio e que seja proprietário de um único imóvel, que se destine a sua moradia e que possua renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos; ou ainda, que sejam portadores de doenças terminais devidamente comprovadas, aposentados, autistas e pensionistas cujo o total da dívida não seja superior a quanti

Votos
Alessandro Mansano - Não
Bi Martelosso - Não
Fernando Souza - Não
Karina Grossi - Sim
Luci Amorim - Não
Marcio Navachi - Não
Marieldo Amorim - Sim
Professor Mario - Sim
Vinicius Vitorette - Sim


Resultado da Votação: Rejeitado

Observações