Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 7 de 2026
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 04 SÚMULA: ADICIONA DO ARTIGO 8° AO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 8° Para as Pessoas Físicas que se enquadrem nas alíneas “a” e “d” do Artigo 4° desta Lei, sendo o débito inferior a R$ 100,00 (cem reais) do montante total da dívida acumulada, haverá a remissão da dívida e, por consequência, a extinção do crédito tributário. Parágrafo único. Nos casos em que o débito estiver sendo objeto de execução fiscal, a remissão prevista no caput não afastará a obrigatoriedade do pagamento dos honorários advocatícios eventualmente devidos.

Votos
Alessandro Mansano - Não
Bi Martelosso - Não
Fernando Souza - Não
Karina Grossi - Sim
Luci Amorim - Não
Marcio Navachi - Não
Marieldo Amorim - Sim
Professor Mario - Sim
Vinicius Vitorette - Sim


Resultado da Votação: Rejeitado

Observações