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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 7 de 2026
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 04 SÚMULA: ADICIONA DO ARTIGO 8° AO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 8° Para as Pessoas Físicas que se enquadrem nas alíneas “a” e “d” do Artigo 4° desta Lei, sendo o débito inferior a R$ 100,00 (cem reais) do montante total da dívida acumulada, haverá a remissão da dívida e, por consequência, a extinção do crédito tributário. Parágrafo único. Nos casos em que o débito estiver sendo objeto de execução fiscal, a remissão prevista no caput não afastará a obrigatoriedade do pagamento dos honorários advocatícios eventualmente devidos.
Votos
Alessandro Mansano -
Não
Bi Martelosso -
Não
Fernando Souza -
Não
Karina Grossi -
Sim
Luci Amorim -
Não
Marcio Navachi -
Não
Marieldo Amorim -
Sim
Professor Mario -
Sim
Vinicius Vitorette -
Sim
Resultado da Votação:
Rejeitado
Observações