Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 4 de 2026
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 01 SÚMULA: ADICIONA DO ARTIGO 5° AO PROJETO DE LEI N° 008/2026 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS¬, RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 5° Fica concedida aos contribuintes que se enquadrem na Alíena “a” do Artigo 4° desta lei; a redução nos valores das multas e juros de qualquer espécie, incidentes sobre os débitos devidos para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e/ou notificados, como segue: I - com redução de 100% (cem por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, se o valor da obrigação tributária principal for pago, à vista; II - com redução de 90% (noventa por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 02 (duas) a 10 (dez) parcelas, observando-se o valor da parcela mínima; III - com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 10 (dez) a 18 (dezoito) parcelas, observando-se o valor da parcela mínima; IV - com redução de 70% (setenta por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, se os respectivos valores forem pagos de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas; observando-se o valor da parcela mínima.

Votos
Alessandro Mansano - Não
Bi Martelosso - Não
Fernando Souza - Não
Karina Grossi - Sim
Luci Amorim - Não
Marcio Navachi - Não
Marieldo Amorim - Sim
Professor Mario - Sim
Vinicius Vitorette - Sim


Resultado da Votação: Rejeitado

Observações