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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 2 de 2026
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2026 Dê-se emenda ao art. 8 caput e seus parágrafos §§1º e 2º, do Projeto de Lei nº 08/2026, a fim de que passem a ter a seguinte redação: “Art. 8º Os débitos fiscais de valor igual ou inferior a 40 UFIM poderão, mediante critérios de economicidade e eficiência administrativa, ser objeto prioritário de cobrança administrativa e protesto extrajudicial da respectiva Certidão de Dívida Ativa. §1º O disposto no caput não impede o ajuizamento de execução fiscal quando houver interesse público devidamente justificado ou quando os débitos, somados a outros em nome do mesmo contribuinte, ultrapassarem o limite previsto nesta Lei. §2º A Administração Pública poderá adotar medidas de cobrança administrativa, inscrição em cadastros de inadimplência e demais meios legalmente admitidos para recuperação do crédito tributário.”
Votos
Alessandro Mansano -
Sim
Bi Martelosso -
Sim
Fernando Souza -
Sim
Karina Grossi -
Sim
Luci Amorim -
Sim
Marcio Navachi -
Não Votou
Marieldo Amorim -
Sim
Professor Mario -
Sim
Vinicius Vitorette -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações