Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 20 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Fica acrescido o inc. X ao art. 43, do Projeto de Lei nº 024/2025, com a seguinte redação: “[...] X – casos fortuitos, motivos de força maior, causas naturais ou desastres devidamente reconhecidos em Decreto Municipal que impeçam a execução do objeto da emenda, sendo que: a) na hipótese de eventos ocorridos anteriormente ao prazo final de indicação pelo Poder Legislativo de remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável, deverá o Poder Executivo reencaminhar a proposta de emenda para Poder Legislativo; b) na hipótese de eventos ocorridos posteriormente ao prazo final de remanejamento pelo Poder Legislativo, a execução orçamentária da emenda deixa de ser obrigatória, sendo que os recursos correspondentes poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para abertura de crédito adicionais, respeitando o percentual destinado à saúde. [...]”

Votos
Alessandro Mansano - Sim
Bi Martelosso - Sim
Fernando Souza - Sim
Karina Grossi - Sim
Luci Amorim - Sim
Marcio Navachi - Não Votou
Marieldo Amorim - Sim
Professor Mario - Sim
Vinicius Vitorette - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações