Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 19 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao inc. V, do art. 43, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação: “[...] V – no caso de emendas relativas à aquisição de equipamento ou execução de obra ou instalação: a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que permita o usufruto dos benefícios pela sociedade; b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos casos em que for necessário; c) ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária; d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda, da capacidade de apontar recursos para a manutenção e operação do empreendimento, após a sua conclusão; [...]”

Votos
Alessandro Mansano - Sim
Bi Martelosso - Sim
Fernando Souza - Sim
Karina Grossi - Sim
Luci Amorim - Sim
Marcio Navachi - Não Votou
Marieldo Amorim - Sim
Professor Mario - Sim
Vinicius Vitorette - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações