Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 17 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao § 2º, do art. 41, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação: “[...] §2º Ressalvada a ocorrência de impedimento cujo prazo para superação inviabilize reconhecimento da despesa até o final do exercício, a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação da despesa e o respectivo pagamento. [...]”

Votos
Alessandro Mansano - Sim
Bi Martelosso - Sim
Fernando Souza - Sim
Karina Grossi - Sim
Luci Amorim - Sim
Marcio Navachi - Não Votou
Marieldo Amorim - Sim
Professor Mario - Sim
Vinicius Vitorette - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações