Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 12 de 2025
Ementa: Emenda Modificativa: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 49, de 30 de julho de 2025, a fim de que o § 1º, do art. 74-A, da Lei Municipal nº 1.621, de 12 de setembro de 2008, passe a ter a seguinte redação: “[...] § 1º A compensação de que trata o caput, além da prévia autorização da chefia imediata, depende da declaração expressa do servidor pela opção de realizar a jornada excedente na forma do regime de banco de horas em detrimento da indenização pecuniária prevista nos arts. 73 e 74, desta Lei, nos termos de ato regulamentar emitido pela autoridade máxima da administração dos órgãos ou entidades vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo. Feita a opção pelo banco de horas, devem ser estritamente observadas as disposições previstas neste artigo. [...]”

Votos
Alessandro Mansano - Sim
Bi Martelosso - Sim
Fernando Souza - Sim
Karina Grossi - Sim
Luci Amorim - Sim
Marcio Navachi - Não Votou
Marieldo Amorim - Sim
Professor Mario - Sim
Vinicius Vitorette - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações