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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 11 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 11 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o art. 22 ao substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] Art. 22. Para fins de concessão das progressões previstas no inc. II, do art. 21 desta lei, sem prejuízo da vedação de que trata o § 13 desse mesmo dispositivo, apenas serão considerados os cursos realizados após a investidura do servidor no cargo de provimento efetivo da Prefeitura de Mandaguaçu.
Votos
Alessandro Mansano -
Sim
Bi Martelosso -
Sim
Fernando Souza -
Sim
Karina Grossi -
Sim
Luci Amorim -
Sim
Marcio Navachi -
Não Votou
Marieldo Amorim -
Sim
Professor Mario -
Sim
Vinicius Vitorette -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações