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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 10 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 10 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o § 14 ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] § 14 Exclusivamente para fins da progressão referida na alínea “d”, do inc. II, deste artigo, em decorrência da conclusão de cursos que não guardam correlação direta com as funções do servidor, será concedida progressão de 10 (dez) níveis no cargo, observados os demais requisitos previstos na alínea mencionada. ”
Votos
Alessandro Mansano -
Sim
Bi Martelosso -
Sim
Fernando Souza -
Sim
Karina Grossi -
Sim
Luci Amorim -
Sim
Marcio Navachi -
Não Votou
Marieldo Amorim -
Sim
Professor Mario -
Sim
Vinicius Vitorette -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações