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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 9 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 09 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o § 11 ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] §11 Fica vedado o cômputo de um mesmo certificado, diploma ou título para mais de uma progressão, ainda que a carga horária seja superior às exigidas neste artigo. [...]"
Votos
Alessandro Mansano -
Sim
Bi Martelosso -
Sim
Fernando Souza -
Sim
Karina Grossi -
Sim
Luci Amorim -
Sim
Marcio Navachi -
Não Votou
Marieldo Amorim -
Sim
Professor Mario -
Sim
Vinicius Vitorette -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações