Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 9 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 09 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Fica acrescido o § 11 ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação: “[...] §11 Fica vedado o cômputo de um mesmo certificado, diploma ou título para mais de uma progressão, ainda que a carga horária seja superior às exigidas neste artigo. [...]"

Votos
Alessandro Mansano - Sim
Bi Martelosso - Sim
Fernando Souza - Sim
Karina Grossi - Sim
Luci Amorim - Sim
Marcio Navachi - Não Votou
Marieldo Amorim - Sim
Professor Mario - Sim
Vinicius Vitorette - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações