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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 6 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 06 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que o caput do art. 21-A, a ser incluído na Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “Art. 21-A Aos servidores que tenham se inscrito/matriculado, iniciado ou já concluído cursos até 31 de dezembro de 2024, para fins de progressão nos termos das alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, todas do inc. II, do art. 21 desta lei, fica assegurado o direito ao protocolo perante a Administração, à análise e, em sendo o caso, à concessão da progressão pela titulação, mesmo que ultrapassado o número máximo de progressões estabelecido na Lei que inseriu o presente dispositivo nesta Lei. [...]”
Votos
Alessandro Mansano -
Sim
Bi Martelosso -
Sim
Fernando Souza -
Sim
Karina Grossi -
Sim
Luci Amorim -
Sim
Marcio Navachi -
Não Votou
Marieldo Amorim -
Sim
Professor Mario -
Sim
Vinicius Vitorette -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações