Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 4 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 04 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “f”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] f) progressão de 40 (quarenta) níveis no cargo, uma única vez, pela conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (Doutorado), desde que em área compatível com a atividade e cargo ocupado pelo servidor e realizado por instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC; [...]”

Votos
Alessandro Mansano - Sim
Bi Martelosso - Sim
Fernando Souza - Sim
Karina Grossi - Sim
Luci Amorim - Sim
Marcio Navachi - Não Votou
Marieldo Amorim - Sim
Professor Mario - Sim
Vinicius Vitorette - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações