Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 2 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “d”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] d) progressão de 20 (vinte) níveis no cargo, pela conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC, limitada a 3 (três) cursos, desde que possua carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e esteja relacionado com área compatível com a atividade e o cargo ocupado pelo servidor. [...]”

Votos
Alessandro Mansano - Sim
Bi Martelosso - Sim
Fernando Souza - Sim
Karina Grossi - Sim
Luci Amorim - Sim
Marcio Navachi - Não Votou
Marieldo Amorim - Sim
Professor Mario - Sim
Vinicius Vitorette - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações