Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 1 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025: Dê-se emenda ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 13, de 27 de março de 2025, a fim de que a alínea “c”, do inc. II, do art. 21, da Lei Municipal nº 1.746, de 1º de setembro de 2011, passe a ter a seguinte redação: “[...] c) progressão de 10 (dez) níveis no cargo, limitada a 3 (três) cursos, pela conclusão de curso de graduação em instituição reconhecida, cadastrada e habilitada pelo MEC, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo ocupado pelo servidor ou seja diferente daquele necessário ao ingresso do servidor no cargo ocupado, porém, que seja relativo ao serviço público; [...]”

Votos
Alessandro Mansano - Sim
Bi Martelosso - Sim
Fernando Souza - Sim
Karina Grossi - Sim
Luci Amorim - Sim
Marcio Navachi - Não Votou
Marieldo Amorim - Sim
Professor Mario - Sim
Vinicius Vitorette - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações