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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 27 de 2023
Ementa: EMENDA Nº 12 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (SUPRESSIVA) Fica suprimido o artigo 52 do Projeto de Lei n. 15/2023, cuja redação segue adiante. Deve ser renumerado os seguintes, se necessário. “Art. 52 - Serão considerado legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.”
Votos
Bi Martelosso -
Não Votou
Carminho -
Sim
Fernando Costa -
Sim
Flavio Pinheiro -
Sim
Genildo Juliao -
Sim
João do Alto -
Sim
Karina Grossi -
Sim
Prof.º Morandir -
Sim
Raul Coelho -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações