Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 27 de 2023
Ementa: EMENDA Nº 12 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (SUPRESSIVA) Fica suprimido o artigo 52 do Projeto de Lei n. 15/2023, cuja redação segue adiante. Deve ser renumerado os seguintes, se necessário. “Art. 52 - Serão considerado legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.”

Votos
Bi Martelosso - Não Votou
Carminho - Sim
Fernando Costa - Sim
Flavio Pinheiro - Sim
Genildo Juliao - Sim
João do Alto - Sim
Karina Grossi - Sim
Prof.º Morandir - Sim
Raul Coelho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações