Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 26 de 2023
Ementa: EMENDA Nº 11 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (MODIFICATIVA) O Artigo 51, §2º do Projeto de Lei n. 15/2023, passa a vigorar renumerado para 52 e com a seguinte redação: “Art. 52. (...) § 2° Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei orçamentária anual.”

Votos
Bi Martelosso - Não Votou
Carminho - Sim
Fernando Costa - Sim
Flavio Pinheiro - Sim
Genildo Juliao - Sim
João do Alto - Sim
Karina Grossi - Sim
Prof.º Morandir - Sim
Raul Coelho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações