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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 24 de 2023
Ementa: EMENDA Nº 09 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (SUPRESSIVA) Fica suprimido o artigo 46 do Projeto de Lei n. 15/2023, cuja redação segue adiante. Deve ser renumerado os seguintes. “Art. 46 - Serão encaminhados pelos advogados efetivos à Secretaria Municipal da Fazenda até 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2023 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2024, especificando: I - Número e data do ajuizamento da ação originária; II - Número do precatório; III - Tipo da causa (de acordo com a origem da despesa); IV - Enquadramento (alimentar ou não alimentar); V - Data da autuação do precatório; VI - Nome do beneficiário; VII - Valor do precatório a ser pago, (atualizado, conforme determinado pelo art. 100,§ 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009); VIII - Data do trânsito em julgado; IX - Número da vara ou comarca de origem; e X - Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição de pagamento no caso de ação cível. Parágrafo Único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e das parcelas resultantes observarão, no exercício de 2024, os índices adotados pelo respectivo Poder Judiciário, conforme disposto no art. 100, § 1º da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 62/2009 e no Decreto nº 213/2010.”
Votos
Bi Martelosso -
Não Votou
Carminho -
Sim
Fernando Costa -
Sim
Flavio Pinheiro -
Sim
Genildo Juliao -
Sim
João do Alto -
Sim
Karina Grossi -
Sim
Prof.º Morandir -
Sim
Raul Coelho -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações