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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 19 de 2023
Ementa: EMENDA Nº 04 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (MODIFICATIVA) O Artigo 24 do Projeto de Lei n. 15/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. Para o exercício financeiro de 2024, a reserva de contingência será equivalente ao mínimo de 1% (um por cento) e máximo de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2024. §1º Na ação “Reserva de Contingência – Emendas Impositivas”, será provisionado o valor para a cobertura das emendas impositivas da Lei Orçamentária Anual - LOA. §2° No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Poder Executivo, os recursos programados em reserva de contingência serão destinados à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, os quais estão previstos no Anexo de Riscos Fiscais, desta Lei. §3° Não ocorrendo o previsto no §2º deste artigo, até o dia 1º de dezembro de 2024, os recursos de reserva de contingência, poderão ser utilizados para abertura de crédito adicional suplementar, nos termos do art. 8 desta Lei, não compondo este montante o percentual previsto naquele artigo.”
Votos
Bi Martelosso -
Não Votou
Carminho -
Sim
Fernando Costa -
Sim
Flavio Pinheiro -
Sim
Genildo Juliao -
Sim
João do Alto -
Sim
Karina Grossi -
Sim
Prof.º Morandir -
Sim
Raul Coelho -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações