Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 10 de 2023
Ementa: EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (ADITIVA) Fica acrescido os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 1º do Projeto de Lei n. 03/2023, com a seguinte redação: “§1º A publicidade de informações será disponibilizada para consulta centralizada de obras e serviços custeados, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente com recursos públicos municipais. § 2º As disposições desta Lei também se aplicam às obras e serviços de engenharia oriundas de convênios firmados pela Administração Municipal. §3º Serão consideradas, para aplicação desta Lei, as definições de obra e de serviço conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, em seu art. 6º, incisos XI e XII. § 4º Considera-se obra como execução paralisada, para efeitos desta Lei, aquela iniciada e sem apresentação de boletim de medição em um período igual ou superior a 30 (trinta) dias.

Votos
Bi Martelosso - Não Votou
Carminho - Sim
Fernando Costa - Sim
Flavio Pinheiro - Sim
Genildo Juliao - Sim
João do Alto - Sim
Karina Grossi - Sim
Prof.º Morandir - Sim
Raul Coelho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações