Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 8 de 2023
Ementa: Emenda Aditiva: Fica incluído o parágrafo único ao artigo 2° do Projeto de Lei nº 47/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens imóveis especificados no artigo anterior, por venda, permuta ou dação em pagamento, para amortização de eventual débito em razão da aquisição de equipamentos públicos, construção de praças e áreas de lazer ou reforma e ampliação de prédios públicos do Município. Parágrafo único. Na aplicação do valor arrecadado com a alienação dos bens desafetados por esta Lei, o Poder Executivo deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal n. 2.185/2021 que instituiu o Programa de Aproveitamento de Áreas Institucionais. ”

Votos
Bi Martelosso - Não Votou
Carminho - Sim
Flavio Pinheiro - Sim
Genildo Juliao - Sim
João do Alto - Sim
Karina Grossi - Sim
Prof.º Morandir - Sim
Raul Coelho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações