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Câmara Municipal de Mandaguaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 7 de 2023
Ementa: Emenda Aditiva: Fica incluído o parágrafo único ao artigo 2° do Projeto de Lei nº 34/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens imóveis especificados no artigo anterior, por venda, permuta ou dação em pagamento, para amortização de eventual débito em razão da aquisição de equipamentos públicos, construção de praças e áreas de lazer ou reforma e ampliação de prédios públicos do Município. Parágrafo único. Na aplicação do valor arrecadado com a alienação dos bens desafetados por esta Lei, o Poder Executivo deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal n. 2.185/2021 que instituiu o Programa de Aproveitamento de Áreas Institucionais. ”
Votos
Bi Martelosso -
Não Votou
Carminho -
Sim
Flavio Pinheiro -
Sim
Genildo Juliao -
Sim
João do Alto -
Sim
Karina Grossi -
Sim
Prof.º Morandir -
Sim
Raul Coelho -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações