Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD - Emenda
Número: 24
Ano: 2023
Ementa: EMENDA Nº 09 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (SUPRESSIVA)
Fica suprimido o artigo 46 do Projeto de Lei n. 15/2023, cuja redação segue adiante. Deve ser renumerado os seguintes.
“Art. 46 - Serão encaminhados pelos advogados efetivos à Secretaria Municipal da Fazenda até 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2023 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2024, especificando:
I - Número e data do ajuizamento da ação originária;
II - Número do precatório;
III - Tipo da causa (de acordo com a origem da despesa);
IV - Enquadramento (alimentar ou não alimentar);
V - Data da autuação do precatório;
VI - Nome do beneficiário;
VII - Valor do precatório a ser pago, (atualizado, conforme determinado pelo art. 100,§ 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009);
VIII - Data do trânsito em julgado;
IX - Número da vara ou comarca de origem; e
X - Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição de pagamento no caso de ação cível.
Parágrafo Único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e das parcelas resultantes observarão, no exercício de 2024, os índices adotados pelo respectivo Poder Judiciário, conforme disposto no art. 100, § 1º da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 62/2009 e no Decreto nº 213/2010.”