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Tipo: EMD - Emenda
Número: 21
Ano: 2023
Ementa: EMENDA Nº 06 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (MODIFICATIVA) O Artigo 33 do Projeto de Lei n. 15/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. A lei orçamentária considerará para o Legislativo Municipal, na programação de despesas com pessoal, os adicionais por tempo de serviço, as horas extras e outras vantagens concedidas definidas em lei, a revisão ou o reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, a criação de cargos, o aumento do número de vagas no quadro funcional e a contratação de pessoal, de acordo com a necessidade, observados os limites de despesa com pessoal estabelecidos em legislação específica. §1º Os custos decorrentes da implementação das ações previstas neste artigo serão custeados com recursos dos orçamentos fiscal e próprio da administração direta e indireta. §2° O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação até dia 01 de agosto do corrente exercício, conforme artigo 13, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mandaguaçu.”
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