Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD - Emenda
Número: 16
Ano: 2023
Ementa: EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (MODIFICATIVA DE REDAÇÃO)
O artigo 1° do Projeto de Lei n. 15/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, inciso II, §2° da Constituição Federal, 4º da Lei Complementar n. 101/2000, as diretrizes orçamentárias relativa ao exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e a estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
V - as disposições sobre as alterações na Legislação Tributária do Município; e
VI – as disposições finais
Parágrafo Único. Integram esta Lei os seguintes demonstrativos e anexos:
I - Demonstrativos:
a) Demonstrativo I - Metas Anuais;
b) Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo IV- Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f) Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
g) Demonstrativo VII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
II - Anexos:
a) Anexo de Riscos Fiscais, contendo o demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
b) Anexo de Metas e Prioridades."