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Tipo: EMD - Emenda
Número: 16
Ano: 2023
Ementa: EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 (MODIFICATIVA DE REDAÇÃO) O artigo 1° do Projeto de Lei n. 15/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, inciso II, §2° da Constituição Federal, 4º da Lei Complementar n. 101/2000, as diretrizes orçamentárias relativa ao exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e a estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições sobre as alterações na Legislação Tributária do Município; e VI – as disposições finais Parágrafo Único. Integram esta Lei os seguintes demonstrativos e anexos: I - Demonstrativos: a) Demonstrativo I - Metas Anuais; b) Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) Demonstrativo IV- Evolução do Patrimônio Líquido; e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e g) Demonstrativo VII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. II - Anexos: a) Anexo de Riscos Fiscais, contendo o demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; b) Anexo de Metas e Prioridades."
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