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Tipo: EMD - Emenda
Número: 13
Ano: 2023
Ementa: EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 (MODIFICATIVA) O artigo 3º passa viger como artigo 4º do Projeto de Lei n. 03/2023, cujo caput e incisos passam a ter a seguinte redação: Art. 4º No caso em que as obras e/ou serviços de engenharia estiverem paralisados por mais de 30 (trinta) dias, a Administração Pública Municipal deverá disponibilizar ainda as seguintes informações: I – Tempo de paralisação; II – Os motivos que determinaram a paralisação e as medidas que estão sendo tomadas para a retomada da obra; III – O percentual executado do cronograma da obra paralisada; IV- A data prevista para o reinício e para a conclusão da obra.
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