Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD - Emenda
Número: 7
Ano: 2023
Ementa: Emenda Aditiva: Fica incluído o parágrafo único ao artigo 2° do Projeto de Lei nº 34/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens imóveis especificados no artigo anterior, por venda, permuta ou dação em pagamento, para amortização de eventual débito em razão da aquisição de equipamentos públicos, construção de praças e áreas de lazer ou reforma e ampliação de prédios públicos do Município.
Parágrafo único. Na aplicação do valor arrecadado com a alienação dos bens desafetados por esta Lei, o Poder Executivo deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal n. 2.185/2021 que instituiu o Programa de Aproveitamento de Áreas Institucionais. ”