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Tipo: EMD - Emenda
Número: 3
Ano: 2023
Ementa: Emenda Supressiva: Dê-se ao artigo 7º do Projeto de Lei n. 05/2023, a seguinte redação: “Art. 7º.As funções de membro do CMS não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício relevante serviço público. Parágrafo único. Para fins de justificativa junto aos órgãos competentes, o CMS poderá emitir declaração a seus membros, relativo ao período e participações destes em reuniões, capacitações e ações específicas.”
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