Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD - Emenda
Número: 33
Ano: 2022
Ementa: Dê-se ao caput e §3º do artigo 10° do Projeto de Lei n. 29/2022, a seguinte redação:
“Art. 10. O procedimento e a documentação necessária a instruir os processos administrativos de regularização da construção de que trata esta Lei, deverão observar o contido na Lei Complementar Municipal n. 1.592 de 2007 e suas alterações.
(…)
§3º As regularizações requeridas com a utilização do disposto nesta Lei, serão regidas pelos mesmos procedimentos administrativos e prazos relativos aos processos de regularização e aprovação de projetos de construção de obras novas, estabelecidos pelos órgãos administrativos municipais competentes. ”