Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD - Emenda
Número: 32
Ano: 2022
Ementa: Fica alterado o §1º do artigo 8º passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º
(...)
§1º Para efeitos do que dispõe esta Lei, a regularização das obras e construções irregulares e/ou clandestinas se dará independentemente da regularidade fiscal do imóvel a ser regularizado. ”