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Tipo: EMD - Emenda
Número: 32
Ano: 2022
Ementa: Fica alterado o §1º do artigo 8º passando a viger com a seguinte redação: “Art. 8º (...) §1º Para efeitos do que dispõe esta Lei, a regularização das obras e construções irregulares e/ou clandestinas se dará independentemente da regularidade fiscal do imóvel a ser regularizado. ”
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