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Tipo: EMD - Emenda
Número: 30
Ano: 2022
Ementa: Dê-se ao artigo 2° do Projeto de Lei n. 29/2021, a seguinte redação: “Art. 2º. As obras e construções irregulares e/ou clandestinas, existentes e concluídas no Município de Mandaguaçu até a data de 30 de setembro de 2022, poderão ser aprovadas para, nos termos desta Lei, serem regularizadas e obterem o habite-se.”
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