Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD - Emenda
Número: 25
Ano: 2022
Ementa: Acresça-se o §3º ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 014/2022, que contará com a seguinte redação:
§3º Enquanto não estruturados os departamentos jurídicos dos entes da Administração Indireta Municipal, os advogados públicos e procuradores do município que atuarem precariamente na defesa de seus interesses farão jus ao recebimento dos honorários sucumbenciais correspondentes.