Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD - Emenda
Número: 23
Ano: 2022
Ementa: Fica incluído ao Projeto de Lei Complementar nº 45/2021 o artigo 5º com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica acrescido o inciso III ao artigo 14 da Lei Complementar Municipal n. 1.593 de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
III - Se o responsável, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto nesta Seção, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados. ”