Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD - Emenda
Número: 22
Ano: 2022
Ementa: O inciso II do artigo 145-B, incluído na proposta por meio do artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º (...)
Art. 145-B. As áreas de lazer deverão seguir as seguintes diretrizes:
I – serão tratadas como atividades de comércio e locação de espaços, devendo, portanto, obter alvará de funcionamento o que poderá ser feito na forma de pessoa jurídica ou pessoa física;