Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD - Emenda
Número: 16
Ano: 2022
Ementa: O parágrafo 3º do artigo 122-G, incluído na proposta por meio do artigo 16, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
Art. 122-G
(...)
§ 3º As áreas de Lazer e Recreio, quando exploradas comercialmente, deverão possuir o respectivo alvará, que poderá ser concedido na forma e constituição de pessoa jurídica ou pessoa física”.