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Tipo: EMD - Emenda
Número: 6
Ano: 2022
Ementa: Ficam suprimidos os incisos I e IV do artigo 9º, uma vez que fazem parte do artigo 58 da Lei n. 1.592 de 2007, o qual se objetiva alterar, e não sofreram qualquer alteração. Dessa forma, dá-se a seguinte redação do artigo 9º, já considerando a emenda modificativa n.º 6: “Art. 9º Altera o caput e insere o inciso V ao artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.º 1.592 de 2007, que passam a viger com a seguinte redação: (...) V – deverão receber manutenção periódica, sendo sujeitas a vistorias por parte do Poder Público. ”
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