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Tipo: EMD - Emenda
Número: 17
Ano: 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao § 2º, do art. 41, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação: “[...] §2º Ressalvada a ocorrência de impedimento cujo prazo para superação inviabilize reconhecimento da despesa até o final do exercício, a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação da despesa e o respectivo pagamento. [...]”
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