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Tipo: EMD - Emenda
Número: 16
Ano: 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao caput do art. 41, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação: “Art. 41. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações decorrentes de emendas impositivas aprovadas ao Projeto de Lei Orçamentário, observado, na execução, o limite estabelecido nos § 11 e §12 do art. 166 da Constituição Federal. [...]”
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