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Tipo: EMD - Emenda
Número: 8
Ano: 2024
Ementa: Emenda Aditiva: Fica acrescido ao art. 43 do Projeto de Lei n. 26/2024, o §6º com a seguinte redação: “Art. 43. (...) §6º Não constitui ordem de impedimento técnica a indevida classificação da despesa, cabendo ao Poder Executivo realizar os ajustes necessários no orçamento, nos termos da legislação aplicável. ”
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